A Lei 93/2021 de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), a David Neto Group disponibiliza o canal de denúncia interna e externa aos denunciantes, assegurando todas as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.
Beneficia de proteção de denunciante, a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional desenvolvida na e/ou para a David Neto Group, podendo ser considerados denunciantes:
- Os trabalhadores com vínculo de emprego à David Neto Group;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como, quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os titulares de participações sociais e órgãos de administração, órgãos de gestão, órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Efetue a sua denúncia:
Via Postal
Pode descarregar o formulário e enviá-lo por correio para a seguinte morada:
Responsáveis pelo RGPC
Rua da Estrada Nova, 1096
3885-456 Esmoriz
Descarregar formulário
Online
Preencha o formulário abaixo e submeta a sua denúncia
- Identificação do denunciante: (opcional)
(Se denunciante identificado, deve preencher o nome completo, email e contacto telefónico)
(Se denunciante anónimo, basta preencher o email, que pode criar para esse efeito, por forma a ser notificado sobre o estado da sua denúncia)
- Tipo de denúncia (selecione uma opção):
- Selecione a Atividade a denunciar, com base na listagem apresentada (obrigatório):
- Narre objetivamente os factos de que tem conhecimento, com o maior detalhe possível, incluindo referencia a datas ou períodos em que os mesmos acorram, locais, modo de atuação e como tomou conhecimento desses mesmos factos (obrigatório):
- Datas ou períodos em que acorreram os factos (obrigatório):
- Identificação de suspeitos (obrigatório):
- Como tomou conhecimento dos factos? (obrigatório)
- Anexar documentos de prova:
- Documentos e outras provas que fundamentam a sua denúncia
(Se presenciou os factos, ou se os leu em algum documento, identifique todas as fontes, incluindo pessoas envolvidas ou que possam auxiliar na investigação, dando informações ou prestando testemunho.)
- Documentos anexos
(caso possua documentos de prova ou sabe onde se encontram documentos de prova que pensa serem relevantes indique-os. Caso existam em formato digital, adicione-os nesta área de documentos anexos.